LEIS QUE TODAS AS MULHERES DEVEM CONHECER

                                                                                                                        

                                                                                                Foto: Divulgação


 

Por Lays Macedo

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de reconhecer, evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência. Maria da Penha é uma farmacêutica brasileira, natural do Ceará, que sofreu constantes agressões por parte do marido. Em 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Apesar de ter escapado da morte, ele a deixou paraplégica. Quando, finalmente, voltou à casa, sofreu nova tentativa de assassinato, pois o marido tentou eletrocutá-la. Depois de sofrer com descaso da Justiça, o caso de Maria da Penha só foi solucionado em 2002 quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A Lei Joanna Maranhão (Lei n° 12.650/2012) mudou o prazo de prescrição do crime de violência sexual contra crianças e recebeu seu nome em referência a nadadora e ativista brasileira. Entendendo que as crianças são vulneráveis a tais violências que ainda vêm acompanhadas de chantagens, ameaças e outras estratégias de silenciamento, hoje é possível que a vítima faça a denúncia em até 20 anos após concluir a sua maioridade. A lei leva este nome por conta de Joanna ter trazido a público os crimes cometidos por seu antigo treinador, contra ela, durante a infância. Na época, o crime era considerado já prescrito pela justiça e então a atleta iniciou uma batalha que culminou na mudança do código penal brasileiro.

A Lei Carolina Dieckmann (Lei n° 12.737/2012) promoveu alterações no Código Penal Brasileiro, tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos, como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites e o que mais decorrer do uso indevido de informações e materiais pessoais que dizem respeito à privacidade de uma pessoa na internet, como fotos e vídeos. Em 2011, um hacker invadiu o computador pessoal da atriz e acessou cerca de 36 fotos íntimas de Carolina Dieckmann. Assim, o criminoso ainda exigiu uma quantia de R$ 10 mil para que as imagens não fossem publicadas. As discussões sobre a situação levaram a primeira alteração no Código Penal Brasileiro que tipificou os chamados crimes cibernéticos.

A Lei do Minuto Seguinte (Lei n° 12.845/2013) dispõe sobre o atendimento gratuito, obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Se torna obrigatório em TODOS os hospitais integrantes da rede do SUS atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos, inclusive para que sejam ministrados medicamentos necessários para a prevenção de doenças e gravidez. Lei do Minuto Seguinte considera violência sexual qualquer forma de ato sexual não consentido e fala sobre a importância do atendimento feito às vítimas logo após sofrerem agressões ou o mais breve possível.

A Lei do Feminicídio (13.104/2015) prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O Brasil é o 5° país no ranking de feminicídios no mundo e definiu punição mais severa dos assassinatos de mulheres praticados por seus maridos, namorados, companheiros, conhecidos ou ex-parceiros de qualquer natureza somente em 2015.

A Lei de Importunação Sexual (Lei n° 13.718/2018) caracteriza como crime a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos "roubados", por exemplo, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A Lei também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, inclusive de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, quer por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual. A importunação sexual difere do assédio sexual. Assédio sexual ainda se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.

 A Lei de Perseguição (Lei n° 14.132/2021), prática também conhecida como stalking, aumentou a proteção de vítimas de situações como comportamentos insistentes após fim de relacionamentos, de obsessão ou perturbação frequente, cometidos por meios virtuais ou presenciais. A prática de importunar constantemente ou assediar uma pessoa seja por meio físico ou eletrônico, resultando em medo na vítima e perturbando sua liberdade, é crime.

O “stealthing” consiste na retirada do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento da outra pessoa. A prática se enquadra como crime de violação sexual mediante fraude, descrito no artigo 215 do Código Penal, já que o autor leva a vítima a acreditar que está em um ato sexual seguro, mas, de maneira escondida ou camuflada, retira o preservativo e passa a praticar ato sem considerar a vontade da vítima. Ainda não há uma lei específica para o crime no país, a prática é enquadra por um artigo já existente do Código Penal.

A Lei Mariana Ferrer (Lei n° 14.245/2021) visa coibir a prática de atos contra a dignidade de vítimas e testemunhas durante o processo judicial, em especial nos crimes de violência sexual, além de estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação nesta fase processual. A lei leva o nome da influenciadora digital Mariana Ferrer que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas, a expondo e constrangendo por desnecessárias vezes.

A Lei de Violência Institucional (Lei nº 14.321/22) tipifica o crime que ocorre quando um agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios submete vítima ou testemunha de crimes violentos a procedimentos que possam fazê-la reviver a situação de violência ou geradora de sofrimento sem necessidade - prática chamada de revitimização. O crime foi inserido na Lei de Abuso de Autoridade.

Compartilhe com o máximo de mulheres que puder. Saber é poder. E, em caso de violência contra mulher, para denúncias e informações, ligue 180.

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Sobre a autora: Lays Macedo é jornalista - orgulhosa por ser da Uesb - e estudiosa do feminismo - ativa e atuante. Também faz parte do quadro da segurança pública da Bahia. Adora conversas e tudo aquilo que disseram para ela que mulher não pode.

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