Justiça condena PagSeguro a devolver R$ 15 mil a vítima de golpe do Pix em Vitória da Conquista
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A 3ª Vara Cível da Comarca de Vitória da Conquista determinou que a empresa PagSeguro Internet ressarça em aproximadamente R$ 15 mil, com acréscimo de correção monetária e juros mensais, uma consumidora que foi vítima de fraude bancária. A decisão reconheceu que houve falha nos mecanismos de controle e segurança da instituição financeira.
O caso foi conduzido judicialmente pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), por meio dos defensores públicos Walter Iannone Tarcha e Robson Vieira Santos, atuantes na área Cível e de Relações de Consumo.
De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu em novembro de 2023. A vítima recebeu uma mensagem de texto (SMS) relatando uma suposta atividade suspeita em sua conta bancária e orientando que ela ligasse para um número com prefixo 0800.
Ao efetuar a ligação, a consumidora foi atendida por um criminoso que se passava por funcionário do Mercado Pago. Utilizando técnicas de engenharia social, o golpista a convenceu de que era necessário fazer uma "atualização de segurança" no sistema. Induzida ao erro, a vítima realizou diversas transferências via Pix para as contas indicadas pelos criminosos, totalizando o prejuízo de R$ 15 mil.
Durante o processo, a PagSeguro argumentou em sua defesa que atuou apenas como intermediadora dos pagamentos e que a responsabilidade seria exclusiva da vítima, que forneceu as informações e realizou as transferências de forma voluntária.
No entanto, a sentença judicial refutou esse argumento, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juízo concluiu que a responsabilidade do banco é objetiva (independe de culpa) e configura "fortuito interno" — ou seja, as fraudes praticadas por terceiros são um risco inerente à própria atividade bancária.
A decisão destacou que o golpe só foi concretizado porque a PagSeguro não adotou medidas rigorosas para verificar a identidade e a confiabilidade das pessoas que abriram as contas receptoras do dinheiro na plataforma.
"Trata-se de fraude cometida via Pix, em que temos insistido em acionar o banco de destino da transferência, em razão de permitir que estelionatários abram contas sem a cautela necessária", explicou o defensor público Robson Vieira Santos, avaliando a sentença como um avanço jurídico na defesa dos consumidores.
Aproveitando a repercussão do caso, a Defensoria Pública do Estado da Bahia emitiu um alerta reforçando que todos os seus serviços são inteiramente gratuitos. A instituição não solicita depósitos, transferências Pix ou qualquer tipo de pagamento para agilizar processos ou prestar atendimento jurídico.
A orientação é que a população denuncie contatos que peçam dinheiro em nome do órgão. Consumidores que necessitem de assistência jurídica gratuita em Vitória da Conquista podem buscar a 2ª Defensoria Pública Regional nos seguintes canais:
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Endereço: Sede Valdemir Pina (Loteamento Itamaraty) – Rua Rio Doce, nº 2294, bairro Candeias.
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Telefone Fixo: (77) 3229-2050
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Celulares Institucionais: (71) 99624-2776 e (71) 99924-0746








