Câmara aprova projeto que libera porte de spray de pimenta para mulheres no Brasil
Foto: Björn Hansson/Wikimedia
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 297/2026, que autoriza a posse e o porte de spray de pimenta por mulheres em todo o território nacional. A medida visa oferecer um instrumento de defesa pessoal não letal em resposta aos crescentes índices de violência de gênero no Brasil.
O país registrou um recorde alarmante de vítimas de estupro em 2024, com uma média de um caso de violência sexual a cada seis minutos, cenário que impulsionou a tramitação da matéria no Congresso.
De autoria da deputada Gorete Pereira (PL), o texto regulamenta quem pode adquirir o produto, como ele deve ser comprado e estabelece limites rígidos para a sua utilização, visando garantir que o dispositivo seja usado exclusivamente para proteção.
A comercialização do spray de pimenta será permitida para mulheres maiores de 18 anos. Jovens com idade entre 16 e 18 anos também poderão adquirir e portar o dispositivo, mas, nestes casos, será exigida a autorização expressa de um responsável legal.
Para efetuar a compra, os estabelecimentos deverão exigir a seguinte documentação:
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Documento oficial com foto;
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Comprovante de residência atualizado;
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Autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso (intencional) violento.
A nova legislação deixa claro que o spray de pimenta não é de uso livre. Sua utilização é estritamente restrita à proteção da integridade física ou sexual da mulher.
Para que o uso seja considerado legal perante a Justiça, ele deve ser empregado exclusivamente para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. Além disso, a reação deve ser feita de forma proporcional e moderada, configurando o princípio da legítima defesa.
O texto aprovado também prevê sanções rigorosas para quem utilizar o dispositivo fora das regras estabelecidas (como em brigas banais, ameaças infundadas ou de forma ofensiva). As punições variam de sanções administrativas a penais, dependendo da gravidade do caso:
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Advertência formal: Aplicada em casos onde não houver lesão a terceiros.
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Multa financeira: Valores que podem variar de um a dez salários-mínimos.
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Apreensão e bloqueio: Perda do dispositivo e proibição de realizar uma nova aquisição por um período de até cinco anos.
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Responsabilização penal: Em casos onde o uso indevido resultar em lesão corporal ou constrangimento ilegal da vítima atingida pelo spray.
A matéria segue agora os trâmites legislativos para sanção e regulamentação.









