Prefeitura de Vitória da Conquista decreta situação de emergência após 18 dias de chuva
A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou o Decreto nº 24.131 em edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira (3), declarando situação de emergência em áreas dos perímetros urbano e rural. A medida fundamenta-se no Parecer Técnico nº 01/2026 da Defesa Civil, que classificou o desastre como de Nível II (média intensidade) devido a episódios críticos de chuvas intensas. O município registra 18 dias ininterruptos de precipitação, com acumulados que atingem 285,67 mm em determinados pontos.
De acordo com o levantamento técnico, o cenário afetou mais de 7 mil pessoas. Na zona rural, aproximadamente 2.300 residentes enfrentam interrupções no fluxo de deslocamento. O balanço de danos estruturais registra dez residências desabadas e 31 danificadas. Os prejuízos financeiros totais são estimados em R$ 12.735.000,00, sendo R$ 6,4 milhões destinados à infraestrutura urbana — com focos de erosão no Rio Verruga e nas avenidas Luís Eduardo Magalhães e Brumado — e R$ 3 milhões para a recuperação de estradas vicinais e pontilhões.
O decreto aponta que a ausência de um sistema de drenagem pluvial eficiente no município amplificou os danos causados pelas enxurradas. A situação foi intensificada pela atuação da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS) e do fenômeno La Niña. As áreas oficialmente abrangidas pela norma incluem os bairros Alto Maron, Bateias, Boa Vista, Campinhos, Espírito Santo, Jurema, Recreio, Lagoa das Flores e Zabelê, além dos distritos de Bate-Pé, Pradoso, José Gonçalves e São João da Vitória.
Com a vigência do decreto, válida por 90 dias, a administração municipal está autorizada a realizar a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados exclusivamente ao atendimento da emergência. Atualmente, uma equipe intersetorial de 150 servidores atua no suporte à população, com o emprego de 14 máquinas pesadas e 24 veículos. Foram disponibilizados kits de alimentação e limpeza para os atingidos abrigados pelo município.
A decisão também autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos sob coordenação da Defesa Civil. O descumprimento das obrigações de segurança global ou a omissão de autoridades administrativas no período de vigência poderá resultar em responsabilização legal, conforme previsto no Artigo 5º do documento oficial.









