94 anos do voto feminino: mulheres são maioria no eleitorado, mas representatividade política no Brasil ainda esbarra em desafios históricos
Celina Guimarães Viana (em pé, à esquerda) foi a primeira mulher a votar no Brasil, no Rio Grande do Norte, cinco anos do direito ser assegurado em todo o país. Foto: Reprodução/Agência O Globo
Nesta terça-feira (24), o Brasil celebra um marco na sua trajetória democrática: os 94 anos da instituição do primeiro Código Eleitoral (Decreto nº 21.076/1932), que garantiu às mulheres o direito de votar e serem votadas em todo o território nacional. A data, oficializada como o Dia da Conquista do Voto Feminino, relembra a longa luta sufragista, mas também lança luz sobre um paradoxo persistente em 2026: a esmagadora maioria feminina nas urnas ainda não se reflete nas cadeiras de poder.
De acordo com as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil conta hoje com mais de 82,3 milhões de eleitoras, o que representa 52,86% do eleitorado nacional. No entanto, nas últimas eleições gerais, as mulheres representaram apenas 33,8% do total de candidaturas registradas.
O reflexo dessa disparidade coloca o Brasil na 133ª posição no ranking mundial de representação feminina em parlamentos, segundo dados da ONU Mulheres. No Poder Executivo federal, o cenário demonstra um avanço sutil, com mulheres no comando de 32,3% dos ministérios (10 das 31 pastas).
As pioneiras que abriram caminho
O direito consolidado em 1932 sob o governo de Getúlio Vargas não foi uma concessão, mas o resultado de décadas de mobilização. Ainda em 1910, a educadora Leolinda Daltro fundou o Partido Republicano Feminino para exigir participação política. Anos depois, a bióloga e advogada Bertha Lutz despontaria como a grande articuladora do movimento sufragista brasileiro.

Fila de espera para votação na seção eleitoral feminina do Méier, Zona Norte do Rio, nas eleições de 1933. Foto: Reprodução/Agência O Globo
Mesmo antes da lei federal, a resistência encontrou brechas nos estados. Em 1927, valendo-se de uma alteração na legislação estadual que retirou a distinção de gênero, a professora Celina Guimarães Viana, de Mossoró (RN), tornou-se a primeira eleitora do país. No ano seguinte, também no Rio Grande do Norte, Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes com 60% dos votos, tornando-se a primeira mulher a chefiar um Executivo municipal na América Latina.
Ainda assim, o Código de 1932 nasceu com restrições: apenas mulheres casadas (com aval do marido) ou viúvas e solteiras (com renda própria) podiam votar. A obrigatoriedade do voto, igualando definitivamente os direitos entre os gêneros, só ocorreria na Constituição de 1946.
Cotas e a força da lei na busca por equidade
Para tentar corrigir a defasagem histórica, a legislação brasileira precisou intervir. O principal instrumento atual é a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que obriga os partidos a destinarem no mínimo 30% e no máximo 70% de suas candidaturas para cada gênero.
Nos últimos anos, o Judiciário também tem atuado para garantir que essas cotas não sejam apenas "candidaturas laranjas". Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE tornaram obrigatória a distribuição proporcional de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de TV, com recortes que incluem, desde 2018, a proporcionalidade racial para candidaturas negras.
Recentemente, em 2025, o TSE deu mais um passo voltado à cúpula do próprio Judiciário: a Resolução nº 23.746 estabeleceu critérios de paridade entre homens e mulheres, além de representatividade étnico-racial, na escolha de juízes para compor os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) nas vagas destinadas à advocacia.
Com as eleições de 2026 se aproximando — quando estarão em disputa os cargos de presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais —, o grande teste para a democracia brasileira será provar se os 94 anos de voto feminino finalmente se traduzirão em uma representação política que espelhe, de fato, o rosto da sua população.









