STF decide que caixa dois também pode configurar improbidade administrativa
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode, além de crime eleitoral, ser enquadrada como ato de improbidade administrativa. Com isso, políticos acusados de utilizar recursos não contabilizados em campanhas poderão responder em duas esferas distintas, desde que haja provas do cometimento das infrações.
A decisão foi tomada em julgamento virtual do plenário da Corte. A votação teve início em dezembro do ano passado e foi concluída nesta sexta. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a independência entre as esferas de responsabilização.
Segundo Moraes, o fato de uma conduta ser analisada pela Justiça Eleitoral não impede que ela também seja examinada pela Justiça comum, quando houver indícios de improbidade administrativa. “As instâncias são autônomas”, afirmou o ministro em seu voto, ressaltando que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade, mesmo quando os fatos também configurarem crime eleitoral.
Atualmente, os atos de improbidade administrativa são analisados na esfera cível, enquanto as irregularidades relacionadas ao financiamento de campanhas, como o caixa dois, são de competência da Justiça Eleitoral. Com o novo entendimento, um mesmo fato poderá gerar responsabilizações distintas, respeitados o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes também seguiu Alexandre de Moraes, mas apresentou ressalvas ao entendimento.
A decisão do STF reforça o entendimento de que o combate a irregularidades no financiamento de campanhas eleitorais deve observar não apenas a legislação eleitoral, mas também os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e transparência.
Com informações da Agência Brasil










