Prefeitura, Câmara e CDL se reúnem para discutir críticas sobre a nova Zona Azul Digital
Uma reunião entre um representante da Prefeitura, o vereador Luciano Gomes substituindo o presidente da Câmara, Ivan Cordeiro (que está em viagem) e a CDL, pode atenuar o volume de críticas que a população de Vitória da Conquista tem feito à nova Zona Azul Digital. O encontro foi agendado para a tarde desta segunda-feira, (26), solicitado pela própria prefeitura, segunda informação obtida pelo nosso blog.
O projeto, que foi aprovado pela Câmara no dia 03 de outubro do ano passado e entrou em vigor na fase definitiva no dia 01 de janeiro, tem arrancado críticas contundentes de usuários do sistema, empresários do centro comercial, advogados e membros do parlamento municipal .
Entre as principais críticas está a cobrança da Taxa de Pós-Utilização (TPU), que multiplica por 10 vezes o valor de 2 horas de estacionamento (6 reais), caso o veículo não seja retirado da vaga 20 minutos após ter vencido o prazo de 120 minutos. Mesmo que a pessoa ainda precise permanecer no local, ela precisa retirar o veículo da vaga e procurar uma outra, para recomendar uma locação de no máximo 2 horas.
Um dos problemas da TPU é que muitos visitantes da cidade que não conhecem o sistema e consequentemente não instalam o aplicativo “Estacionamento Digital”, não recebem o Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT) no seu e-mail ou no whatsapp, o aviso de extrapolação das 2 horas via digital, mas são notificados posteriormente de que possuem o subsídio de 60 reais. muitos relatam foram pagos até 180 reais em 3 dias.
Uma outra consulta, é sobre a cobrança em áreas que não fazem parte da Zona Azul, como estacionamento privado de empresas e até mesmo ao parar no semáforo. Nestes casos, o usuário deve solicitar o reembolso.
Os comerciantes relatam que o comércio tem sofrido com isso, pois muitos preferem comprar em locais que oferecem estacionamento para clientes ou ainda nas compras online.
Nos últimos dias, a Prefeitura tem investido em informações sobre como funciona a nova Zona Azul e aumentou os pontos fixos de atendimento, por conta das pessoas que se queixam de que não possuem conexão com a internet nas ruas ou no aplicativo, ou ainda são avessas às negociações online.
Ação Popular
Uma Ação Popular foi protocolada no início de dezembro na Comarca de Vitória da Conquista contra a Tarifa de Pós-Utilização – TPU. A petição partiu do advogado Ronnie Peterson, que acionou a Justiça contra o Município e a empresa de vendas Serbet Sistema de Estacionamento Veicular do Brasil Ltda., solicitando a anulação de dispositivos da Lei Municipal nº 3.056, de 23 de outubro de 2025, que regulamentou o novo sistema de estacionamento rotativo.
A Ação solicita uma liminar urgente para:
1. Suspender a cobrança da TPU no valor de 10 vezes a tarifa, limitando-a ao valor simples da hora.
2. Impedir multas de trânsito baseadas apenas no não pagamento da tarifa privada.
3. Determinar a cobrança fracionada (por minuto ou a cada 15 minutos).
4. Suspender as autuações por 90 dias, convertendo as deliberações já aplicadas em advertências educativas, para permitir a adaptação da população.
A peça jurídica classifica o modelo atual como uma “armadilha arrecadatória” e aponta vícios que desde a cobrança de valores desproporcionais até a usurpação de competência federal para legislar sobre trânsito. O ponto central da controvérsia reside no artigo 15 da nova lei, que instituiu a chamada Tarifa de Pós-Utilização (TPU). De acordo com o texto legal, o motorista que não regularizar o estacionamento de imediato está sujeito a pagar um valor equivalente a 10 vezes o custo de duas horas de estacionamento.
Na ação, o autor argumenta que essa cobrança possui natureza de confisco. “Ao fixar um valor 1.000% superior ao da hora-base, o Município incorreto em efeito de confisco e violação da razoabilidade”, afirma o documento. O advogado sustenta que a tarifa deveria remunerar um serviço, e não punir o cidadão, transformando-se em uma sanção política disfarçada de preço público. Além disso, a ação alerta para o bis in idem (dupla proteção pelo mesmo fato), uma vez que o usuário acaba sendo penalizado duas vezes: pela “multa privada” cobrada pela empresa (a TPU) e pela multa de trânsito público.
Fiscalização
Outro argumento levantado na ação diz respeito à fiscalização. O advogado acusa o Município de “mercantilizar o poder de polícia” ao delegar a uma empresa privada a prerrogativa de fiscalizar e aplicar deliberações. “A multa de trânsito não pode ser moeda de troca para garantir o faturamento da transação”, destaca a petição.
A ação destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação vigente impedem que empresas que visem lucro exerçam poder de polícia sancionatório, pois mantêm um conflito de interesses: quanto mais multas ou tarifas de regularização a empresa aplicarem, maior será o seu negócio. Na prática, a fiscalização seria feita por meios tecnológicos e funcionários da empresa, e não por agentes de trânsito in loco, o que tornaria os atos nulos.
Cobrança por “Hora Cheia”
A ação questiona ainda a obrigatoriedade do pagamento por “hora cheia”, mesmo que o motorista utilize a vaga por poucos minutos. O advogado argumenta que a tecnologia atual permite a cobrança fracionada e que a prática atual gera enriquecimento sem causa para a transação. O sistema de cobrança também é alvo de críticas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Ao pagar por 1 hora e utilizar apenas 15 minutos, o cidadão remunera a Concessionária por 45 minutos de serviço não prestado”, aponta a ação, lembrando que uma vaga, uma vez desocupada, é revendida imediatamente a outro usuário, gerando dupla remuneração sobre o mesmo período. O pedido inclui a exigência de cobrança fracionada, proporcional ao tempo de uso.
Mudança do sistema
O advogado alega que a mudança para um modelo exclusivamente digital, com conceitos complexos como o TPU, teria pego os cidadãos de surpresa, ferindo o princípio da publicidade e da não-surpresa e argumentando que o cidadão não teve tempo hábil para compreender a dinâmica de pagamento e o prazo exíguo de 10 minutos para regularização, modificando o dever de fiscalizar em uma ferramenta de arrecadação.
O caso agora aguarda apreciação de uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista. A Prefeitura e a empresa Serbet deverão se manifestar sobre a ação nos automóveis do processo recém-distribuídos.
Fonte: Blog do Caique Santos









