Vitória da Conquista ingressa na Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada; município é o primeiro da Bahia no grupo
Foto: Ascom PMVC
A Prefeitura de Vitória da Conquista formalizou sua entrada na Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada, tornando-se o primeiro ente da Administração Pública da Bahia a integrar o grupo. A adesão foi realizada por meio da Secretaria Municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção.
A Rede é composta por estados, capitais e municípios de grande porte e tem como finalidade principal a padronização da aplicação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) em âmbito nacional. O objetivo é criar mecanismos de cooperação técnica entre os entes federativos para lidar com infrações cometidas por pessoas jurídicas contra a administração pública.
O que muda na prática
A participação no colegiado visa alinhar procedimentos administrativos. Entre as metas estabelecidas pela Rede estão:
Uniformização de critérios: Padronizar a avaliação de programas de integridade (compliance) das empresas e a celebração de acordos de leniência.
Eficiência processual: Evitar que uma mesma empresa responda a múltiplos processos administrativos de responsabilização (PAR) sobre o mesmo fato em diferentes esferas de governo.
Compartilhamento de dados: Troca de informações e estratégias entre municípios e estados para prevenir ilícitos.
Segundo o secretário da pasta, Mateus Novais, a medida busca articular o setor público com o privado. “A promoção da integridade no setor privado, articulada ao poder público, constitui ferramenta estratégica para o fortalecimento institucional”, declarou o gestor.
Contexto legislativo local
A entrada na rede nacional ocorre na sequência de uma série de adequações normativas realizadas pelo município nos últimos anos:
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Programa Time Brasil (2021): Adesão ao programa da Controladoria-Geral da União (CGU) para aprimoramento da gestão.
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Lei Complementar nº 2.647 (2022): Instituiu a Política Municipal de Transparência e criou a Corregedoria-Geral do Município.
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Decreto nº 22.974 (2023): Regulamentou a Lei Anticorrupção em nível municipal, estabelecendo o rito para o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e as sanções para empresas que cometam atos lesivos à administração pública.








