Nova portaria do Ministério do Turismo define regras nacionais para hospedagens
Imagem: Edestinos
Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) a portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem no país. A norma detalha práticas operacionais já previstas na Lei Geral do Turismo e define novas diretrizes de transparência para o setor.
De acordo com o texto, a diária passa a ter duração oficial de 24 horas, incluindo até três horas destinadas à limpeza e arrumação do quarto. Na prática, o hóspede deve ter direito a pelo menos 21 horas efetivas de uso da acomodação.
Cada estabelecimento poderá manter seus horários de check-in e check-out, desde que informe de maneira clara aos clientes. Também estão autorizadas a entrada antecipada e a saída tardia, quando houver disponibilidade, mediante comunicação prévia sobre as condições e eventuais cobranças extras.
A regra vale para hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis registrados sob classificação econômica (CNAE). Imóveis residenciais ofertados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não estão incluídos na portaria.
Segundo o Ministério do Turismo, o objetivo da regulamentação é aumentar a transparência nas relações de consumo e oferecer segurança jurídica para empreendedores do setor. A expectativa é que as novas medidas contribuam para padronizar procedimentos e melhorar a experiência dos viajantes em todo o país.







