Prazo para renegociação de dívidas com até 90% de desconto termina nesta quarta (3) em Vitória da Conquista

  • Da Mega
  • Atualizado: 02/12/2025, 04:52h

Os contribuintes de Vitória da Conquista têm até esta quarta-feira (3) para aderir ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Regularize 2025) e quitar débitos inscritos na Dívida Ativa com descontos de até 90% sobre juros e multas. A iniciativa, promovida pela Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), abrange pendências relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISSQN), taxas municipais e preços públicos.

Para formalizar a negociação presencialmente, o cidadão deve comparecer à sede da Secretaria de Finanças, situada na Rua Orlando Silveira Flores, nº 304, ao lado da Catedral Metropolitana. O atendimento exige a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência. Caso o trâmite seja realizado por terceiros, é obrigatória a apresentação de uma procuração assinada pelo titular da dívida. A Sefin informa que a distribuição de senhas para o atendimento presencial ocorre somente até as 13h.

A adesão também pode ser realizada de forma digital através do WhatsApp, pelo número (77) 98856-5247. Nesta modalidade, além do envio da documentação exigida, a validação do acordo requer a assinatura digital do termo de parcelamento por meio da plataforma Gov.br.

Condições de parcelamento

O programa permite o parcelamento dos débitos em até 60 meses, com prestações sucessivas. Os descontos sobre juros e multas variam entre 30% e 90%, a depender do número de parcelas escolhidas. Para parcelamentos superiores a 12 meses, é exigida uma entrada mínima de 10% para pessoas físicas e de 20% para pessoas jurídicas.

Os valores mínimos das parcelas foram estabelecidos conforme a categoria do contribuinte:

R$ 50,00: Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

R$ 100,00: Microempresas optantes do Simples Nacional;

R$ 250,00: Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional;

R$ 1.000,00: Demais contribuintes.

Instituído pela Lei nº 2.977 em abril deste ano, o Regularize 2025 contempla débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de janeiro de 2025. O programa não inclui dívidas de empresas optantes pelo Simples Nacional relativas a tributos de competência da Receita Federal.

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