Decisão da Justiça Federal sobre imóveis ligados à Arquidiocese de Vitória da Conquista é suspensa
A Justiça Federal suspendeu, de forma provisória, a decisão que impedia a Arquidiocese de Vitória da Conquista de realizar registros e transferências de áreas sob regime de enfiteuse — um tipo antigo de contrato em que o ocupante paga uma taxa anual pelo uso do terreno, mas a posse formal continua sendo do proprietário original.
A medida havia sido determinada pela 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista, após uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que questionava a validade desses contratos. O MPF alegava que parte das áreas registradas pela Igreja abrangeria bairros inteiros e poderia afetar cerca de 150 mil moradores.
No entanto, em 17 de outubro de 2025, uma decisão liminar de segunda instância suspendeu os efeitos da determinação inicial, permitindo que a Arquidiocese volte a realizar os registros até o julgamento final do processo.
Em nota enviada à Mega Rádio VCA, a Arquidiocese afirmou que a decisão representa o restabelecimento da normalidade jurídica sobre o tema e destacou que sempre atuou “com transparência, boa-fé e observância à lei”. A instituição também reafirmou confiança nas decisões do Poder Judiciário e defendeu a legalidade das enfiteuses sob sua administração.
A ação segue em andamento e ainda poderá ter novas decisões. A liminar que suspendeu a decisão anterior foi concedida no Agravo de Instrumento nº 1024925-04.2025.4.01.0000, referente à Ação Civil Pública nº 1018276-30.2024.4.01.3307.







