Nova lei da Zona Azul Digital estabelece Tarifa de Pós-Utilização; motorista terá 2 dias para regularizar

  • Da Mega
  • Atualizado: 27/10/2025, 02:35h

A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (24), a Lei nº 3.055/2025, que institui a "Zona Azul Digital". A legislação atualiza e regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago no município. Com a publicação, ficam revogados a Lei nº 1.891/2013 e o Decreto nº 15.298/2013.

Uma das mudanças da lei refere-se à multa por ausência de crédito, permitindo ao motorista um prazo para regularizar a situação antes da notificação por infração de trânsito. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e a concessionária da Zona Azul implementarão o processo de transição em até 30 dias após a publicação da lei.

Ao estacionar, o condutor deverá registrar a ocupação por aplicativo, site ou WhatsApp. Caso o tempo permitido seja ultrapassado, será emitido um Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT) digital. Se o pagamento não ocorrer em 10 minutos, o usuário terá até dois dias úteis para pagar a Tarifa de Pós Utilização (TPU).

O valor da TPU será equivalente a 10 vezes o custo de duas horas de estacionamento. O não pagamento da Tarifa de Estacionamento ou da TPU no prazo estabelecido configura infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei esclarece que o pagamento da multa de trânsito não isenta o usuário da obrigação de quitar as tarifas, cujos débitos poderão ser inscritos na Dívida Ativa Municipal.

O pagamento do sistema será preferencialmente eletrônico, e a concessionária fica obrigada a disponibilizar diversos meios, como aplicativos, PIX e cartões. Edimário Freitas, Secretário de Transformação Pública, afirmou que as mudanças visam a modernização e a conscientização. “A cidade de Vitória da Conquista não está interessada em uma ‘indústria da multa’. Por isso, estamos ampliando o prazo e as formas de os motoristas quitarem seus débitos e evitarem penalizações. Mas também é preciso respeitar a rotatividade do estacionamento”, declarou.

A nova lei determina a reserva de 5% das vagas para pessoas idosas e 2% para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Os recursos arrecadados pela Prefeitura com o sistema serão destinados ao custeio do transporte público coletivo, manutenção da infraestrutura viária, sinalização, implantação de ciclofaixas e projetos de mobilidade urbana.

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