Nova lei obriga escolas a comunicar casos de automutilação e suicídio aos conselhos tutelares

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As escolas de todo o país passam a ter um papel ainda mais ativo na proteção da saúde mental dos estudantes. A partir da Lei nº 15.231/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), os estabelecimentos de ensino estão obrigados a notificar os conselhos tutelares sobre qualquer caso de violência ocorrido no ambiente escolar — com destaque para situações de automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
A nova norma altera tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) quanto a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei nº 13.819/2019). O objetivo é reforçar a rede de proteção e vigilância, permitindo uma resposta mais rápida e adequada a casos que indiquem risco à integridade física ou mental dos alunos.
Além de comunicar episódios de violência, as instituições deverão também informar ao conselho tutelar quando um estudante acumular mais de 30% de faltas acima do limite permitido por lei, já que o absenteísmo escolar pode ser um dos primeiros sinais de vulnerabilidade emocional.
A proposta que deu origem à lei é de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PL 270/2020) e teve relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) no Congresso Nacional. Para os autores, a medida é um passo importante na articulação entre escolas, famílias e poder público para o enfrentamento de problemas de saúde mental entre crianças e adolescentes.
“A escola é um espaço estratégico para identificar mudanças de comportamento e sinais de sofrimento. Ao obrigar a notificação, garantimos que essas situações não fiquem invisíveis”, afirmou Rejane Dias durante a tramitação do projeto.
Com a nova legislação, professores e gestores escolares passam a ter responsabilidade direta na comunicação de casos de risco, contribuindo para ações preventivas e acompanhamento psicológico de estudantes em situação de vulnerabilidade.
A lei já está em vigor e exige que os municípios e estados ajustem seus protocolos de notificação. Conselhos tutelares, secretarias de educação e unidades escolares deverão agora atuar de forma integrada para garantir a efetividade da norma.
Contexto nacional
Dados recentes do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que os índices de automutilação e tentativa de suicídio entre adolescentes têm crescido nas últimas décadas. Especialistas apontam que a escola é um dos primeiros espaços onde sinais de sofrimento podem ser percebidos, tornando essencial a criação de fluxos de comunicação com as redes de proteção.
Fonte: Agência Senado / Diário Oficial da União
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