Governo Federal lança programa “Gás do Povo” com gratuidade no botijão de gás para famílias de baixa renda

  • Da Mega
  • Atualizado: 05/09/2025, 03:06h

O governo federal lançou, nesta quinta-feira (4), em Belo Horizonte, o programa “Gás do Povo”, que oferece gratuidade no botijão de gás de cozinha (GLP) e amplia o atual Auxílio Gás. A cerimônia contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A iniciativa, que deve beneficiar 15,5 milhões de famílias, terá um custo de R$ 3,57 bilhões ainda em 2025 e R$ 5,1 bilhões em 2026. O programa prevê a distribuição de botijões por meio de vouchers digitais, QR Codes, cartões específicos e cartões do Bolsa Família, garantindo que o benefício seja utilizado exclusivamente para a compra de gás.

Como viajar para a retirada:

Os beneficiários poderão retirar os botijões nas vendas credenciadas mais próximas de suas residências. A gratificação será aplicada diretamente na revenda, após a validação do voucher ou cartão, sem qualquer pagamento em dinheiro no ato da retirada.

Cronograma de implementação:

Novembro de 2025: início da entrega dos primeiros botijões;

Março de 2026: expectativa de cobertura total dos beneficiários do programa.

Quem tem direito:

Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda de até meio salário mínimo (R$ 759);

Prioridade para famílias que recebem Bolsa Família (renda per capita de até R$ 218).

Quantidade de botijões por família:

  • 2 integrantes: até 3 botijões por ano;
  • 3 membros: até 4 botijões por ano;
  • 4 ou mais integrantes: até 6 botijões por ano.

Cada benefício terá validade de até 6 meses.

Participantes das vendas:

As revendas que aderirem ao programa deverão seguir regras de identidade visual, cláusulas de portarias, botijões, veículos de transporte e materiais de comunicação. Um aplicativo do programa mostrará os pontos credenciados mais próximos dos beneficiários.

Municípios sem revenda:

Se não houver revenda credenciada no município, os distribuidores com participação igual ou superior a 10% no estado devem garantir o benefício suficiente em cidades vizinhas. Nesse caso, os beneficiários deverão dirigir-se ao município mais próximo com revenda habilitada.

Fonte: Expressão Bahia

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