Regularize 2025: Prefeitura de Vitória da Conquista prorroga prazo para renegociação de dívidas com até 90% de desconto

Imagem: Secom PMVC
  • Júnior Patente
  • Atualizado: 05/08/2025, 09:36h

Diante da grande procura registrada nos últimos dias, a Prefeitura de Vitória da Conquista decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Regularize 2025 — Programa Municipal de Recuperação Fiscal que oferece descontos de até 90% sobre juros e multas para contribuintes em débito com o Município. A decisão foi oficializada por meio do Decreto nº 23.824, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (5).

A medida veio em resposta ao intenso movimento observado na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), especialmente no último dia de prazo inicialmente previsto. Mesmo com a ampliação no número de atendentes e a extensão do horário de funcionamento, a alta demanda persistiu, motivando a prorrogação do programa.

O Regularize 2025 contempla pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, além de demais contribuintes, com condições especiais de parcelamento. Confira os valores mínimos de parcela:

  • R$ 50,00 – Pessoa física e MEI

  • R$ 100,00 – Microempresa optante pelo Simples Nacional

  • R$ 250,00 – Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional)

  • R$ 1.000,00 – Demais contribuintes

Nos casos de parcelamento acima de 12 meses, é exigido pagamento de entrada mínima de 10% (pessoa física) ou 20% (pessoa jurídica).

A adesão pode ser feita presencialmente, na sede da Sefin (Rua Orlando Silveira Flores, nº 304, ao lado da Catedral Nossa Senhora das Vitórias), ou de forma on-line, pelo WhatsApp: (77) 98856-5247. Para validar o parcelamento à distância, é necessário o envio dos documentos exigidos e a assinatura digital do termo de adesão por meio da plataforma Gov.br.

Atendimento e funcionamento

A entrega de senhas na sede da Sefin ocorre até às 16h, e o atendimento segue até às 17h. A secretaria não interrompe o serviço durante o horário de almoço (das 12h às 14h), justamente para facilitar o acesso de quem trabalha em horário comercial.

O programa foi instituído pela Lei nº 2.977, de abril deste ano, e permite a renegociação de débitos como IPTU, ISSQN, taxas municipais, preços públicos (PP) e demais pendências inscritas em Dívida Ativa até 31 de janeiro de 2025, inclusive aqueles que já tenham sido parcelados anteriormente.

Ficam de fora apenas os débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional relacionados a tributos de competência da Receita Federal.

Com informações da Secom PMVC

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