Justiça condena Ultragaz a indenizar trabalhador por acidente grave na unidade de Mataripe

Imagem: iStok
A empresa Ultragaz/Brasilgás foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 300 mil em indenizações por danos morais e estéticos a uma operadora que sofreu grave acidente em 2021 , enquanto manipulava botijões de gás na unidade de Mataripe , em São Francisco do Conde , região metropolitana de Salvador (BA).
A decisão, proferida em 27 de maio de 2025 pela juíza Maira Guimarães Araújo de La Cruz , da Vara do Trabalho de Candeias, apontou falhas graves na segurança do ambiente de trabalho. A perícia confirmou que a empresa usava ferramentas prejudiciais e perigosas , como uma máquina de ferro para retirada de válvulas, quando o correto seria um equipamento de cobre — adquirido apenas após o acidente.
Negligência comprovada e crítica à conduta da empresa
A ação judicial foi movida pelo trabalhador Alison Batista do Sacramento , representado pelo advogado Emílio Fraga , especialista em direito do trabalho. Fraga classificou o caso como um “ crime social ”, afirmando que a empresa ignorou alertas e priorizou a economia em detrimento da segurança :
"O trabalhador avisou. O perigo era óbvio. A empresa sabia e mesmo assim arriscou vidas."
A perícia ainda inclui ausência de treinamento, falta de estrutura de socorro e demora no atendimento de emergência . Segundo testemunhas, a equipe médica presente não soube como agir e o socorro demorou cerca de uma hora.
Danos permanentes e pensão com pensão vitalícia
O acidente causou deformidade craniana grave (grau 7) e sequelas psicológicas . A Justiça fixou:
-
R$ 150 mil por danos morais
-
R$ 150 mil por danos estéticos
-
Pensão vitalícia equivalente a 75% do piso salarial da função
A sentença tem caráter pedagógico e punitivo , segundo Fraga, e deve servir de alerta a outras empresas do setor.
Acidentes de trabalho no Brasil e reforçados
De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) , o Brasil registra mais de 500 mil acidentes de trabalho por ano , principalmente em ambientes com terceirização e baixa fiscalização.
“A decisão reforça recente que responsabiliza tanto a contratada quanto a tomada de serviços por falhas em segurança”, afirmou Fraga.
Fonte: Blog do Caique Santos