Faixa de pedestres: direitos, deveres e os desafios da convivência no trânsito

No dia a dia das cidades brasileiras, a convivência entre motoristas e pedestres é marcada por desafios constantes. Um dos principais pontos de conflito — e também de segurança — é a faixa de pedestre. Embora pareça simples, esse espaço demarcado no asfalto concentra dúvidas e infrações que podem resultar em acidentes e decisões previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O QUE DIZ A LEI PARA OS MOTORISTAS
Do ponto de vista do condutor de veículos, a faixa de pedestre exige atenção e respeito. O artigo 70 do CTB é claro: os pedestres têm prioridade nas faixas sinalizadas , especialmente quando já estão atravessando ou quando demonstram a intenção de atravessar.
Obrigações do motorista:
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Reduzir a velocidade ao se aproximar da faixa;
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Parar o veículo sempre que houver pedestres atravessando ou prestes a atravessar;
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Em vias sem semáforo, prefira totalmente ao pedestre que sinalize intenção de atravessar.
Infrações comuns:
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Deixar de dar preferência ao pedestre : considerada infração gravíssima (art. 214, inciso I), com deliberação de 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
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Avançar com o veículo sobre a faixa mesmo com passagem passando : também infração gravíssima.
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Parar sobre a faixa de pedestres em semáforos: infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos.
Apesar das leis claras, muitos motoristas alegam “não ter visto” o pedestre, o que aponta para outro problema recorrente: a falta de sinalização por parte do pedestre e a baixa empatia no trânsito.
E OS PEDESTRES? DIREITOS E DEVERES
Embora protegidos por lei, os pedestres também têm responsabilidades no trânsito. A preferência na faixa não é absoluta, e há regras a serem seguidas.
Direitos dos pedestres:
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Prioridade na travessia em faixas sinalizadas;
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Em locais sem semáforo ou faixa, o direito de travessia segura continua válido — os veículos devem reduzir a velocidade e permitir a passagem.
Deveres e comportamentos corretos:
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Sinalizar a intenção de atravessar: estender o braço ou fazer contato visual com o motorista ajuda a evitar acidentes;
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Aguardar a parada total dos veículos antes de iniciar a travessia;
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Usar a faixa de pedestres sempre que ela estiver disponível a até 50 metros de distância (art. 254, CTB).
Infrações cometidas por pedestres:
O CTB também prevê punições para os pedestres que desrespeitam as regras, conforme o artigo 254 . São infrações:
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Atravessar fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea quando houver nas proximidades;
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Atravessar vias sobre pistas de rolamento, viadutos, pontes e túneis;
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Andar fora da calçada.
Penalidade: advertência por escrito ou multa de R$ 26,60 (10% do valor da infração leve).
E QUANDO NÃO FALHA?
Em locais onde não há faixa de pedestre, o CTB orienta que a travessia ocorra em linha reta, nos locais de melhor visibilidade , e com atenção redobrada. O pedestre deve esperar que o trânsito seja seguro e nunca tente atravessar correndo entre os carros.
CONVIVÊNCIA NO TRÂNSITO: UMA VIA DE MÃO DUPLA
A harmonia no trânsito depende da compreensão mútua das responsabilidades de cada um. É preciso entender que um simples gesto de parar na faixa pode salvar vidas. O pedestre, por sua vez, deve estar ciente de que o respeito às normas de circulação é essencial para garantir sua própria segurança.
Em resumo: a faixa de pedestre não é apenas uma pintura no chão — é um símbolo de cidadania e respeito mútuo . Respeitá-la é um dever de todos.