Confira as regras do Procon sobre materiais escolares que não podem ser exigidos nas escolas particulares de Vitória da Conquista
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A Procuradoria-Geral do Município de Vitória da Conquista e a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/VC) publicaram, na última terça-feira (7), a Portaria Conjunta PGM/Procon/VC nº 001. O documento tem como objetivo regulamentar e orientar a fiscalização sobre a exigência de material escolar pelas instituições de ensino privado no município, com foco em proteger os direitos dos consumidores e evitar práticas abusivas relacionadas às listas de materiais.
De acordo com a Portaria, as escolas particulares devem fornecer aos pais ou responsáveis, no momento da matrícula, a lista completa de materiais escolares acompanhada de um plano detalhado de utilização. Esse plano deve especificar a finalidade de cada item, a quantidade necessária por aluno, a data de uso prevista e as atividades para as quais o material será utilizado. O plano deve ser aprovado por escrito pelos responsáveis e, nos dois primeiros meses de vigência, permanecer em local visível na escola. Materiais não utilizados durante o período letivo deverão ser devolvidos ao final das atividades.
Entre as condutas consideradas abusivas, destacam-se a exigência de marcas específicas, a obrigatoriedade de aquisição de materiais no próprio estabelecimento e a solicitação de itens de uso coletivo ou que extrapolem o necessário para o aluno. Também é vedada a imposição de taxas para emissão de documentos como históricos escolares, certificados ou declarações, bem como cláusulas contratuais que penalizem o consumidor de forma desproporcional.
A Portaria também define que materiais de uso coletivo, como papel ofício em excesso ou itens de limpeza, são considerados insumos da atividade escolar e devem estar incluídos no cálculo das mensalidades. Instituições que aplicarem sanções pedagógicas por descumprimento das exigências, como suspensão de atividades, retenção de documentos ou impedimento de acesso às aulas, estarão sujeitas a fiscalização e penalidades.
Entre os itens vetados pela portaria estão: álcool, algodão, argila, brinquedos, canetas para lousa, canudinhos, cartolina, CDs e DVDs, cola em geral, copos descartáveis, feltro, fitas adesivas, flanelas, papel em excesso (além de uma resma por aluno), produtos de limpeza, glitter, medicamentos, tintas em geral entre outros materiais de uso coletivo ou inadequados para fins pedagógicos.
Confira a lista completa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino:
1) Álcool
2) Algodão
3) Argila
4) Balde de praia
5) Bolas de sopro
6) Brinquedo
7) Caneta para lousa
8) Canudinho
9) Carimbo
10) Cartolina em geral
11) CD’s e DVD’s
12) Cola em geral
13) Copos descartáveis
14) Cordão
15) Creme dental
16) Elastex
17) Envelopes
18) Esponja para pratos
19) Estêncil a álcool e óleo
20) Fantoche
21) Feltro
22) Fita dupla face
23) Fita durex em geral
24) Fita para impressora
25) Fitas decorativas
26) Fitilhos
27) Flanelas
28) Garrafa para água
29) Gibi infantil
30) Giz branco e colorido
31) Glitter
32) Grampeador e grampos
33) Isopor
34) Jogos pedagógicos
35) Jogos em geral
36) Lã
37) Lenços descartáveis
38) Livro de plástico para banho
39) Lixa em geral
40) Maquiagem
41) Marcador para retropojetor
42) Massa de modelar
43) Material de escritório (sem uso individual)
44) Material de limpeza em geral
45) Medicamentos
46) Palito de churrasco
47) Palito de dente
48) Palito de picolé
49) Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno)
50) Papel higiênico
51) Papel ofício colorido
52) Piloto para quadro branco
53) Pincel atômico
54) Pincel para pintura
55) Plásticos para classificador
56) Pratos descartáveis
57) Pregador de roupas
58) Sacos plásticos
59) Tintas em geral
60) Tonner para impressora