Confira as regras do Procon sobre materiais escolares que não podem ser exigidos nas escolas particulares de Vitória da Conquista

Foto: Reprodução
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 09/01/2025, 01:29h

A Procuradoria-Geral do Município de Vitória da Conquista e a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/VC) publicaram, na última terça-feira (7), a Portaria Conjunta PGM/Procon/VC nº 001. O documento tem como objetivo regulamentar e orientar a fiscalização sobre a exigência de material escolar pelas instituições de ensino privado no município, com foco em proteger os direitos dos consumidores e evitar práticas abusivas relacionadas às listas de materiais.

De acordo com a Portaria, as escolas particulares devem fornecer aos pais ou responsáveis, no momento da matrícula, a lista completa de materiais escolares acompanhada de um plano detalhado de utilização. Esse plano deve especificar a finalidade de cada item, a quantidade necessária por aluno, a data de uso prevista e as atividades para as quais o material será utilizado. O plano deve ser aprovado por escrito pelos responsáveis e, nos dois primeiros meses de vigência, permanecer em local visível na escola. Materiais não utilizados durante o período letivo deverão ser devolvidos ao final das atividades.

Entre as condutas consideradas abusivas, destacam-se a exigência de marcas específicas, a obrigatoriedade de aquisição de materiais no próprio estabelecimento e a solicitação de itens de uso coletivo ou que extrapolem o necessário para o aluno. Também é vedada a imposição de taxas para emissão de documentos como históricos escolares, certificados ou declarações, bem como cláusulas contratuais que penalizem o consumidor de forma desproporcional.

A Portaria também define que materiais de uso coletivo, como papel ofício em excesso ou itens de limpeza, são considerados insumos da atividade escolar e devem estar incluídos no cálculo das mensalidades. Instituições que aplicarem sanções pedagógicas por descumprimento das exigências, como suspensão de atividades, retenção de documentos ou impedimento de acesso às aulas, estarão sujeitas a fiscalização e penalidades.

Entre os itens vetados pela portaria estão: álcool, algodão, argila, brinquedos, canetas para lousa, canudinhos, cartolina, CDs e DVDs, cola em geral, copos descartáveis, feltro, fitas adesivas, flanelas, papel em excesso (além de uma resma por aluno), produtos de limpeza, glitter, medicamentos, tintas em geral entre outros materiais de uso coletivo ou inadequados para fins pedagógicos.

Confira a lista completa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino:

1) Álcool

2) Algodão

3) Argila

4) Balde de praia

5) Bolas de sopro

6) Brinquedo

7) Caneta para lousa

8) Canudinho

9) Carimbo

10) Cartolina em geral

11) CD’s e DVD’s

12) Cola em geral

13) Copos descartáveis

14) Cordão

15) Creme dental

16) Elastex

17) Envelopes

18) Esponja para pratos

19) Estêncil a álcool e óleo

20) Fantoche

21) Feltro

22) Fita dupla face

23) Fita durex em geral

24) Fita para impressora

25) Fitas decorativas

26) Fitilhos

27) Flanelas

28) Garrafa para água

29) Gibi infantil

30) Giz branco e colorido

31) Glitter

32) Grampeador e grampos

33) Isopor

34) Jogos pedagógicos

35) Jogos em geral

36) Lã

37) Lenços descartáveis

38) Livro de plástico para banho

39) Lixa em geral

40) Maquiagem

41) Marcador para retropojetor

42) Massa de modelar

43) Material de escritório (sem uso individual)

44) Material de limpeza em geral

45) Medicamentos

46) Palito de churrasco

47) Palito de dente

48) Palito de picolé

49) Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno)

50) Papel higiênico

51) Papel ofício colorido

52) Piloto para quadro branco

53) Pincel atômico

54) Pincel para pintura

55) Plásticos para classificador

56) Pratos descartáveis

57) Pregador de roupas

58) Sacos plásticos

59) Tintas em geral

60) Tonner para impressora

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