Tribunal Superior Eleitoral defere recurso de Sheila Lemos e confirma vitória da atual prefeita nas Eleições 2024

  • Danilo Souza
  • Atualizado: 20/11/2024, 03:14h

Após uma longa disputa nos tribunais, a prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos (UB) irá oficialmente tomar posse em primeiro de janeiro como candidata eleita nas eleições municipais de 2024. O anúncio foi feito pela prefeita na noite desta terça-feira (19), quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o recurso solicitado por sua defesa no processo de inelegibilidade, que foi movido pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo então candidato a prefeito pelo Avante, Marcos Adriano.

A Federação e o advogado Marcos Adriano alegaram que a alternância de poder entre mãe e filha configuraria a continuidade do mesmo grupo familiar no poder em Vitória da Conquista, o que é proibido de acordo com a legislação eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, pouco antes do primeiro turno das eleições, por sua inelegibilidade por entender que o grupo político familiar ao qual a gestora pertence estaria indo para um terceiro mandato. O principal argumento do recurso dizia que Sheila Lemos não poderia concorrer ao cargo, uma vez que sua mãe, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, exerceu a função de prefeita durante o mandato de 2017-2020, ao substituir o então prefeito Herzem Gusmão.

No julgamento, os desembargadores Pedro Godinho, Moacyr Pitta e Abelardo Paulo votaram contra a impugnação, favoráveis à candidatura de Sheila. Entretanto, os votos dos desembargadores Maurício Kertzman, Ricardo Maracajá, Danilo Costa e Maízia Seal formaram a maioria, resultando na impugnação.

Mesmo considerada inelegível constitucionalmente, Sheila manteve sua campanha e venceu as eleições municipais já no primeiro turno, com 58,83% dos votos, entretanto, esses votos eram considerados como “anulados sob judice”. 

Enquanto o processo corria, a gestora seguiu com sua campanha e obteve a vitória no primeiro turno com mais de 116 mil votos. Contudo, os mesmos ficaram anulados sub judice, até que houvesse uma decisão do TSE.

O recurso

O processo que questiona a elegibilidade da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), avançou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 07 de novembro. O ministro André Tavares, relator do caso, encaminhou o processo para a Procuradoria-Geral Eleitoral, que emitiu um parecer sobre o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela defesa da gestora.

A Procuradoria-Geral Eleitoral teve um prazo de dois dias, a partir da sexta-feira (08), para emitir um parecer sobre o caso. O documento, assinado pelo procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi divulgado no sábado (09), posicionando-se favoravelmente ao recurso apresentado por Sheila Lemos e pelo MPF.

No parecer, foi destacado que a substituição temporária não se enquadra nas restrições dos parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição, que visam impedir o uso da máquina pública para perpetuar grupos familiares no poder. A Procuradoria também argumentou que a curta duração do mandato interino não configura abuso de poder político.

Ainda de acordo com o documento, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido que o exercício temporário do cargo por um vice-prefeito, por um período curto e em caráter excepcional, não acarreta inelegibilidade. Assim, a Procuradoria recomendou a concessão do recurso, o que permitiria a diplomação de Sheila Lemos para o próximo mandato, validando os 116 mil votos obtidos nas eleições de 2024.

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