Servidores municipais aposentados têm até 10 dias úteis para apresentar defesa
A partir desta segunda-feira (18), os servidores municipais aposentados, convocados pelas portarias nº 339 e 340, publicadas no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (14), têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa e documentos. A manifestação deve ser protocolada na Coordenação Municipal de Gestão de Pessoas da Semgi, localizada na Praça Joaquim Correia, nº 55, no Centro, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
De acordo com a Secretaria Municipal de Gestão e Inovação (Semgi), o prazo começa a contar a partir da notificação pessoal do servidor. Após o recebimento e análise das defesas, a decisão será publicada no Diário Oficial do Município. Caso o servidor queira recorrer, ele terá um novo prazo de 10 dias úteis, a partir do dia útil seguinte à data de publicação, para protocolar recurso endereçado à prefeita.
O não cumprimento do prazo não suspenderá o processo administrativo de rompimento de vínculo, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei do Regime Jurídico dos Servidores Municipais. A medida segue a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao Tema nº 1.150, proferida em setembro de 2022.
Os servidores convocados continuarão no exercício de suas funções até 31 de dezembro de 2024.