TSE avança em análise sobre inelegibilidade de Sheila Lemos; PGE deu parecer favorável à eleição da prefeita

  • Da Mega
  • Atualizado: 12/11/2024, 11:25h

O processo que questiona a elegibilidade da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), avançou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira (07). O ministro André Tavares, relator do caso, encaminhou o processo para a Procuradoria-Geral Eleitoral, que emitiu um parecer sobre o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela defesa da gestora.

O recurso foi apresentado após decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que declarou Sheila inelegível para disputar o próximo mandato. A decisão foi baseada na interpretação de que Sheila Lemos estaria tentando um terceiro mandato familiar, considerando que sua mãe, Irma Lemos, assumiu a prefeitura em duas ocasiões, durante o primeiro mandato de Herzem Gusmão, em 2020.

A Procuradoria-Geral Eleitoral teve um prazo de dois dias, a partir da sexta-feira (08), para emitir um parecer sobre o caso. O documento, assinado pelo procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi divulgado no sábado (09), posicionando-se favoravelmente ao recurso apresentado por Sheila Lemos e pelo MPF.

Pontos do Parecer

A Procuradoria argumenta que a assunção temporária de Irma Lemos ao cargo de prefeita ocorreu fora do período vedado pela Constituição, que proíbe parentes de candidatos de exercerem mandato nos seis meses anteriores à eleição. Irma assumiu o cargo por 13 dias em dezembro de 2020, após a diplomação dos eleitos, período que, segundo o parecer, não caracteriza inelegibilidade reflexa.

O parecer destaca que a substituição temporária não se enquadra nas restrições dos parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição, que visam impedir o uso da máquina pública para perpetuar grupos familiares no poder. A Procuradoria argumenta que a curta duração do mandato interino não configura abuso de poder político.

Ainda de acordo com o documento, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido que o exercício temporário do cargo por um vice-prefeito, por um período curto e em caráter excepcional, não acarreta inelegibilidade. Assim, a Procuradoria recomenda a concessão do recurso, o que permitiria a diplomação de Sheila Lemos para o próximo mandato, validando os 116 mil votos obtidos nas eleições de 2024.

Próximos Passos

Com o parecer favorável da Procuradoria, o processo segue para decisão do ministro André Tavares no TSE, que pode decidir monocraticamente ou levar o caso ao plenário do Tribunal para votação. Caso o recurso seja acatado, Sheila Lemos poderá ser diplomada e empossada para um novo mandato em 2025. Em caso contrário, a prefeita poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso foi inicialmente movido pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo ex-candidato a prefeito Marcos Adriano (Avante), que alegam que o mandato de Irma Lemos caracterizou uma extensão do domínio familiar na gestão municipal.

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