TRE-BA decide pela inelegibilidade de Sheila Lemos
*Matéria atualizada após publicação de pronunciamento de Sheila Lemos.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia decidiu, por 4 votos a 3, pela impugnação da candidatura de Sheila Lemos (União Brasil) à prefeitura de Vitória da Conquista. O julgamento, realizado nesta segunda-feira (23) após dois adiamentos, acatou o recurso do candidato Marcos Adriano (Avante).
O principal argumento do recurso é que Sheila Lemos não poderia concorrer ao cargo, uma vez que sua mãe, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, exerceu a função de prefeita durante o mandato de 2017-2020, ao substituir o então prefeito Herzem Gusmão. De acordo com a legislação eleitoral, isso configuraria um terceiro mandato consecutivo dentro da mesma família, o que é vedado.
No julgamento, os desembargadores Pedro Godinho, Moacyr Pitta e Abelardo Paulo votaram contra a impugnação, favoráveis à candidatura de Sheila. Entretanto, os votos dos desembargadores Maurício Kertzman, Ricardo Maracajá, Danilo Costa e Maízia Seal formaram a maioria, resultando na impugnação.
Em um vídeo publicado no Instagram, horas após a decisão, Sheila afirmou que recorrerá da decisão nas instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se necessário, o Supremo Tribunal Federal (STF).