Veja até que data o eleitor pode justificar ausência em primeiro turno das eleições

Dados do TSE apontam que mais de 30 milhões de brasileiros não compareceram às urnas no dia 2 de outubro

Foto: Reprodução/TSE


Para os eleitores que não compareceram às urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições de 2022 é importante destacar que eles têm até o final de novembro para justificar a ausência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procedimento segue o prazo de 60 dias estipulado pelo Tribunal, a partir da data de votação, e é obrigatório a todos os brasileiros alfabetizados com idades entre 18 e 59 anos que não votaram.

O requerimento para a justificativa pode ser realizado, não só nas seções eleitorais, como no site oficial do TSE ou por meio do e-Título, aplicativo para celular.

O eleitor deve anexar documento que comprove o motivo da abstenção do voto, que será analisado pelo Tribunal e, em caso de indeferimento, pode ser punido em multas que variam entre R$1,05 e R$3,51 (para cada turno em que esteve ausente).

É importante destacar que o Tribunal permite a solicitação do voto em trânsito (fora do domicílio eleitoral) a todos os brasileiros em território nacional, também diante de justificativa. Esse prazo, porém, terminou dia 18 de agosto para ambos os turnos.

Fonte: Brasil 61

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