Determinação da Justiça define que Governo do Estado pague pensões a familiares de policiais
Foto: Paula Fróes/CORREIO
Decisão divulgada nesta quinta-feira (28) pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou que o Governo do Estado pague as pensões a familiares de militares mortos em 2022 e que estão atrasadas desde janeiro.
Na liminar, que é assinada pelo desembargador José Aras, fica determinado que o pagamento seja feito em, no máximo 30 dias, sendo usada como critério a legislação federal. O prazo, segundo o documento "poderá ser prorrogado exclusivamente por igual período através de ato expressamente motivado, para fins de garantir a sobrevivência dos associados e de sua família".
O magistrado pontua ainda que, para garantir que a liminar seja cumprida da forma mais breve possível, autoriza que sejam expedidos mandados e ofícios inclusive por meio eletrônico.
As viúvas e demais beneficiários dos militares que morreram neste ano, desde janeiro não vêm recebendo o valor referente à pensão por morte.
O governo alega que o atraso existe porque o Projeto de Lei 24.532/2022, que ainda não foi votado, o precisa ser aprovado para que o auxílio seja liberado. O PL estabelece novas regras para a concessão dos benefícios de pensão de militares baianos.
A ação em benefício dos familiares foi movida pela Associação dos Policiais Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) que, no processo, sustenta que a suspensão do pagamento de pensões em favor dos dependentes associados de policiais militares falecidos neste ano é indevida.
Pontua ainda que "os militares se distinguem constitucionalmente dos servidores públicos, e, compõem um microssistema de leis distintas e dissociadas destes servidores, tendo princípios, fundamentos e objetivos específicos conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil e as leis infraconstitucionais".
Correio 24 horas