CONQUISTA: Lei permite concessão e o pagamento de férias a servidores públicos municipais durante PAD
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De acordo com a Lei Complementar nº 2.597, que altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, publicada ontem (28), passam a ser permitidos a concessão e o pagamento de férias ou licenças remuneradas a servidores públicos municipais, mesmo após a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Uma reivindicação dos sindicatos dos servidores, a mudança foi aprovada pela prefeita Sheila Lemos após o entendimento de que o acúmulo de férias e licença remunerada é uma grande penalidade para o servidor, que também gera entraves para o próprio serviço público. Antes, o servidor que responde a Processo Administrativo Disciplinar ficava impedido de gozar de férias e licenças enquanto tramitasse o respectivo processo.
“Esse acúmulo gera cansaços, gera desgaste dentro do serviço público e um descontentamento, e quando você tem um servidor descontente e com esse desgaste, esse cansaço, o serviço público acaba sendo impactado negativamente. Agora, claro, nada disso altera o processo, isso só melhora a situação do servidor junto à administração municipal e faz com que o rito processual possa correr dentro do prazo legal para sua tramitação, sem nenhum tipo de interferência”, explicou o secretário municipal da Transparência e do Controle, Mateus Novais.
Pela lei complementar sacionada pela prefeita, os benefícios poderão ser concedidos caso o servidor preencha os requisitos estabelecidos em lei, entre os quais informar informe oficialmente ao Núcleo de Correição Administrativa (também conhecido como setor PAD) o local em que poderá ser encontrado, durante o período de gozo das férias ou licença remunerada e que preste o compromisso de comparecer perante a Comissão do PAD na hipótese de vir a ser convocado para a realização ou acompanhamento de ato processual, durante o período de gozo de férias ou licença remunerada”.
Uma das mudanças da lei é que agora, após a instauração do processo administrativo, caso seja concedida licença remunerada ao denunciado por prazo superior a 30 dias, os prazos prescricionais e a tramitação do feito ficarão suspensos até o retorno do servidor denunciado ao trabalho.
Caso o denunciado esteja em gozo de férias ou licença remunerada quando ocorrer a instauração do PAD, a administração pública deve aguardar o seu retorno ao trabalho para continuidade do processo disciplinar. Enquanto isso, os prazos prescricionais e a tramitação do processo ficam igualmente suspensos.