CONQUISTA: Prefeitura afirma que usuários do transporte coletivo avaliam positivamente faixa exclusiva para ônibus
Foto: Secom PMVC
A cada dia, aproximadamente 90 mil pessoas utilizam o transporte coletivo em Vitória da Conquista. Desse total, cerca de 14 mil passam pela Rua Siqueira Campos, uma das vias mais movimentadas da cidade. Desde segunda-feira (21), quem trafega pela rua se depara com uma novidade: o funcionamento, ainda em fase experimental, de uma faixa do lado de uso exclusivo dos ônibus que operam no transporte coletivo urbano. O período de experiência vai até 10 de abril.
Os cones colocados pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) na linha central da via, assim como as placas espalhadas pelos 880 metros que vão da Praça Crésio Dantas Alves (Praça da Escola Normal) até a esquina com a Rua Coronel Gugé, indicam que os condutores de carro, motos e outros veículos que não sejam ônibus do transporte público só podem circular na faixa esquerda da Siqueira Campos.
Para a implantação da faixa exclusiva, 62 vagas de estacionamento foram removidas da rua.
A novidade têm provocado reações diversas entre as pessoas que circulam pela Siqueira Campos, mas, para as pessoas que andam de ônibus a tendência é aprovar a medida, considerando a possibilidade de que os percursos durem menos tempo.
Outras informações
De acordo com o decreto assinado pela prefeita Sheila Lemos e publicado no Diário Oficial do Município no dia 18 de março, também poderão circular pela faixa exclusiva de ônibus os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, conforme os termos do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, podem parar e estacionar no local em que for feita a prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo Contran. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana também deverá ser previamente informada sobre os atendimentos que ocorrerem na faixa exclusiva de ônibus.
Outros veículos só poderão utilizar a faixa no momento em que fizerem conversão em cruzamentos nos locais sinalizados para tal, bem como para a entrada ou a saída de lotes lindeiros adjacentes (aqueles que estão situados ao longo de vias urbanas e rurais e com elas se limitam).