URGENTE: Justiça libera Uber Moto em Vitória da Conquista

. Foi dado um prazo de trinta dias para que o município possa se manifestar sobre a decisão que liberou o serviço

Nesta semana o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista que havia proibido o serviço de  transporte de passageiros em motocicleta. A limitar concedida na última sexta-feira (18) foi formulada pela  Procuradoria-Geral do Município, que já se manifestou diversas vezes contrárias à liberação do serviço.

Em decisão proferida na última terça-feira (22), a desembargadora Pilar Célia Tóbio de Castro, relatora do processo na corte estadual, deferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda e a proibição imposta anteriormente perdeu sua validade. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25) e tem validade imediata.

Com isso, o serviço Uber Moto volta a ser ofertado para os usuários de Vitória da Conquista, conforme confirmou a assessoria de comunicação da Uber Brasil à reportagem da Agência Sertão.

De acordo com a magistrada, a proibição almejada pelo município foi respaldada na legislação que versa sobre o sistema municipal de transporte público e regulamenta a prestação do serviço de transporte coletivo, por tanto, não pode ser aplicada à “Uber Moto“, serviço que se enquadra na modalidade de transporte individual privado de passageiros.

Ela ainda ressaltou que a carência de regulamentação local sobre o tema não pode impedir o exercício desta nova atividade, a qual independe de permissão ou concessão por parte do Município para ser exercida.

Por fim, a desembargadora afirmou em sua decisão que a proibição imposta anteriormente à pedido do município traz risco de dano inverso, haja vista que, com a proibição das atividades, os maiores prejudicados serão os motoristas usuários do aplicativo, que deixarão de auferir renda desta atividade, impactando diretamente no livre exercício de suas atividades profissionais.

Por também se tratar de uma decisão de caráter liminar, o mérito da questão apresentada pela Procuradoria, pedindo a proibição do serviço, ainda será julgado nas estâncias da justiça. Foi dado um prazo de trinta dias para que o município possa se manifestar sobre a decisão que liberou o serviço.

A.Sertão

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