Decreto regulamenta condutas vedadas a agentes públicos municipais no período eleitoral
A Prefeitura publicou na quarta-feira (23), no Diário Oficial, o decreto municipal nº 21.727 que regulamenta as condutas vedadas a agentes públicos em período eleitoral. O decreto tem como base a lei 9.504/1997, a Lei das Eleições, que estabelece as normas eleitorais em todo o território nacional.
Para o procurador institucional da Prefeitura, José Carlos Miranda, a antecipação da publicação do decreto decorre do fato de que, “ao fazer isso, demonstramos boa fé da prefeita no cumprimento das restrições fixadas pela lei eleitoral”, disse o procurador, reforçando que medida colabora para o desempenho adequado de agentes públicos, evitando qualquer tipo de penalidade eleitoral para a gestora.
Apesar de ser publicado no mês de fevereiro, o decreto terá validade a partir de 02 de julho de 2022.