CONQUISTA: Uso dos boxes do Centro Cultural Glauber Rocha ganha nova regulamentação

A permissão dos boxes, que tinha o prazo máximo de um ano, agora poderá ser executado em até três anos

Foto: Secom PMVC


A permissão e utilização dos 72 boxes do Centro Cultural Glauber Rocha tem nova regulamentação, definida pelo decreto nº 21.666, publicado nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial do Município.

De acordo com o decreto, os boxes continuam sendo destinados, em sua maioria, para comercialização de produtos pela Economia Solidária, mas visando ao bem do interesse público, a administração municipal também poderá utilizar os espaços para instalação de serviços públicos em geral, priorizando no que couber, aqueles que estejam sem utilização e legalmente desocupados.

A permissão dos boxes, que tinha o prazo máximo de um ano, agora poderá ser executado em até três anos, podendo ainda ser prorrogado por igual período.

Outra mudança diz respeito à transmissão da permissão a herdeiros, curadores ou tutores, em casos excepcionais, avaliados aspectos pontuais determinantes em cada vacância, a critério da Prefeitura. Em nenhuma hipótese a permissão ou sua transmissão gerará para o permissionário o direito de propriedade ou direito a ser indenizado pelo Município, sendo vedado qualquer ato de alienação do direito de uso.

Cada unidade poderá ser ocupada por dois comerciantes, considerando a similaridade das atividades e a conveniência. Em caso de disponibilidade de boxes, haverá seleção de novos permissionários por meio de sorteio público.

A Coordenação de Economia Solidária assume a autonomia para remanejar permissionários no espaço Glauber Rocha, respeitando as características dos produtos comercializados, interesses sociais e coletivos dos permissionários e dos munícipes, melhor dinâmica dos negócios e o fluxo de pessoas.

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