CONQUISTA: Saiba prazo para solicitar o saque emergencial do FGTS para quem teve imóveis danificados pelas chuvas
Foto: Reprodução/TV Bahia
Os trabalhadores de Vitória da Conquista que sofreram danos em suas residências por conta das fortes chuvas já podem pedir à Caixa Econômica Federal o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade Saque Calamidade. O prazo para a solicitação é até o dia 25 de fevereiro.
Com o limite máximo de R$ 6.220,00, a concessão do saque visa atender à necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de um desastre natural. Para ter direito ao benefício, também é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
Para solicitar o Saque Calamidade, os moradores da zona urbana precisam primeiramente preencher este formulário online da Prefeitura Municipal, informando detalhes da edificação afetada. A Defesa Civil poderá visitar as localidades para averiguar as condições dos imóveis. Após um prazo de até sete dias, o trabalhador poderá solicitar o FGTS à Caixa Econômica Federal.
Quem desejar auxílio para preencher o formulário online pode se dirigir ao Cras do seu bairro para receber as orientações necessárias.
Já os moradores da zona rural podem pedir o Saque Emergencial diretamente ao banco. Para isso, basta baixar o aplicativo “FGTS” e fazer a solicitação, conforme o passo a passo abaixo informado pela Caixa:
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
• Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa ou outro banco e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação:
• Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem clicar aqui ou entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, pelo número 0800 726 0207.