Novo decreto limita em três mil o número de pessoas em eventos no município

Os números se mantêm estáveis desde o final de dezembro

A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou, ontem (11), em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto 21.640, que institui nova limitação de público em eventos, como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19 em Vitória da Conquista.

Segundo o decreto, os eventos presenciais ficam limitados à ocupação máxima de até três mil pessoas, observados todos os protocolos sanitários, especialmente a utilização obrigatória de máscaras e a disponibilização de álcool em gel.

Enquadram-se neste grupo cerimônias religiosas, casamentos, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de parque de diversões, museus, teatros, cinemas e afins, inclusive o Planetário Everardo Públio de Castro e a Biblioteca Municipal José de Sá Nunes.

Nos casos de eventos com vendas de ingressos, além da limitação de três mil pessoas por vez, deve ser respeitada a ocupação de, no máximo, 50% da capacidade do local. Também são recomendados o distanciamento social, sempre que possível, e o uso de máscaras quando o deslocamento for inevitável, especialmente os idosos e outras pessoas pertencentes aos grupos de risco para a COVID-19.

Em reunião da prefeita Sheila Lemos com o Comitê de Gestão para o enfrentamento da Covid-19 ficou determinado que outras medidas podem ser tomadas, com novas restrições, na hipótese do aumento na quantidade de pessoas internadas em UTI por causa da doença. Os números se mantêm estáveis desde o final de dezembro.

A Prefeitura se compromete, respeitando suas limitações, a continuar com a fiscalização de cumprimento dos protocolos preventivos contra a Covid-19 em apoio à Polícia Militar.

O decreto tem validade até o próximo dia 25.

Prefeita Sheila Lemos em reunião com o Comitê Gestor Covid-19

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